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Processo 1000937-63.2026.8.26.0363 Pablo Donizeti Caetano Bonaretti o de cognição sumária
Remetido ao DJE Relação: 0490/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com obrigação de fazer, movida por Pablo Donizeti Caetano Bonaretti em face do Município de Mogi Mirim e de Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo, que promoveu a alteração do gabarito da questão nº 31, da prova aplicada no Concurso Público nº 01/2026, Edital nº 07, do Município de Mogi Mirim/SP, para o cargo de Engenheiro Civil, cuja questão foi anulada de forma irregular e sem fundamentação idônea, segundo sustentou a parte autora, o que resultou em sua desclassificação do certame. Alegando que não era o caso de anulação da questão, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar aos requeridos a reserva da vaga destinada ao cargo objeto do concurso, abstendo-se de promover o provimento do cargo, ou a vedação da posse do candidato, se tiver ocorrido nomeação, ou, ainda, a manutenção desta em caráter precário, até o julgamento desta demanda. É a síntese do necessário. Indefiro, por ora, a tutela de urgência. Como é sabido, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Neste sentido, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro presentes, neste momentoprocessual, elementosa configurarem os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada. Deveras, os argumentos e documentos trazidos pelo autor com a exordial, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, comprovar a probabilidade de seu direito e afastar a presunção de legalidade do ato administrativo ora combatido. Destarte, inexistindo inequívoca demonstração da existência de vício a macular tal ato é o caso de indeferimento da tutela ora pretendida. Ademais, cumpre desde logo destacar que, em questões como as postas ao juízo, a atuação judicial é limitada. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Eloi Barboza E Oliveira (OAB 462951/SP)