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Processo 0017253-77.2006.8.26.0038 artigo 922 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0513/2026 Teor do ato: Fls. Retro: Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, determinando a remessa ao arquivo provisório, até o término do parcelamento noticiado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a exequente requerer o que de direito. Advogados(s): Pedro Blanco Fernandes (OAB 332899/SP)