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Remetido ao DJE Relação: 0524/2026 Teor do ato: Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. De se observar que, antes de se iniciarem os atos tendentes ao cumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessária a prévia instrumentalização, comprovação e extinção da obrigação de fazer, ocasião na qual se estabelecerá o termo para a liquidação do julgado. Isso posto, intime-se a parte executada para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Eliade Carvalho de Andrade (OAB 180847/SP), Samara Oliveira Silveira (OAB 251110/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Luciana Conceição Alves (OAB 369941/SP), Maria das Graças Soares Cardoso dos Santos (OAB 417963/SP)