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Processo 1021273-59.2022.8.26.0224 o de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quoart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)