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Processo 1161693-64.2023.8.26.0100 nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema conveniado ao Tribunal realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)