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Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 Lei nº 16.897/2018
Remetido ao DJE Relação: 0559/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o interessado, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa necessária para desarquivamento dos autos. Para processos digitais arquivados, o valor é de 1,212 Ufesps, a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2 (Lei nº 16.897/2018). Ao cartório: após o devido recolhimento da taxa, desarquivem-se os autos e remetam à conclusão. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, sem nova intimação (Item 128.5, Capítulo II, NSCGJ). No silêncio, permaneçam os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Clair Lopes da Silva (OAB 115271/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP)