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Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 art. 370art. 355
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, a qual somente posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)