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Processo 1509663-13.2025.8.26.0392 art. 400, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a desistência manifestada pela acusação e pelas defesas em relação à testemunha Weslley Belloni Vieira. 2) Considerando que o testemunho de Weslley Belloni Vieira nada tem a acrescentar ao que foi exaustivamente relatado pelas testemunhas que já foram ouvidas em audiência, dispenso a sua audição, na forma do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Anote-se. 3) Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP)