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Remetido ao DJE Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, e diante das respostas dos Cartórios de Imóveis de fls. 1385/1386, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, mais uma vez (fls. 1393) sobre a negativa de penhora de matrículas 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961, o que inviabiliza, por ora, a avaliação dos referidos imóveis. 2. Promova a serventia, COM PRESTEZA, a juntada das matrículas atualizadas levada a penhora, por meio do Sistema Arisp, com presteza, em relação ao imóvel de matrícula 168953 (fls. 1366). 3. Deverá, ainda, a serventia providenciar, perante o Sistema ARISP, a juntada atualizada da matrícula dos imóveis 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); (ii) 178.785v (apartamento no Edifício Soho); (iii) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); (iv) f) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias), levados a penhora nos (fls. 991/1012), e alguns com notas de devolução. 4. Sem prejuízo, diante do silêncio do perito nomeado, promovo a substituição, nomeando o perito avaliador em substituição GUILHERME RIBEIRO RODACKI (e-mail: [email protected] e [email protected]). 5. Intime-se o perito para estimativa de honorários em relação aos imóveis discriminados às fls. 1503/1504, com as ressalvadas indicadas acima em relação aos imóveis 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)