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Remetido ao DJE Relação: 0624/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/306: Já há certidão da serventia a fls. 258 e 268. Observo que, até a presente data, não houve recolhimento da taxa judiciária (fls. 260), o que é óbice à homologação da partilha. Providencie o inventariante, no prazo de cinco dias. Após o recolhimento da taxa judiciária, ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de venda do veículo, já que parte dele pertence a interditada (saisine), tratando-se de bem de fácil perecimento, que gera débitos e obrigações. Por fim, conclusos para análise do pedido de alienação do veículo e homologação da partilha. Intime-se. Mairiporã, 26 de março de 2026. Advogados(s): Michelle de Barros Padilha Magarotto (OAB 431649/SP)