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Processo 1153857-40.2023.8.26.0100 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, Sem honorários de sucumbência, uma vez que não reduzida ou extinta a execução e, ao contrário do defendido pela executada, não há provas de que era de conhecimento da exequente o ajuizamento da recuperação judicial. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG)