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Processo 1008623-56.2025.8.26.0100 Art. 1097Art. 4ºLei nº 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0652/2026 Teor do ato: Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Jose Roberto da Silva (OAB 66723/SP)