PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002321-05.2025.8.26.0587 o. Infrutífero o bloqueioartigo 854, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0652/2026 Teor do ato: Nesta data efetivei no sistema BACENJUD o bloqueio de R$ 23.440,50, em nome do(a) EXECUTADO, Dona Tera Doces Ltda, tendo efetuado nesta data protocolo de transferência ao Banco do Brasil, agência Fórum, com desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias. INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal (devendo o exequente recolher a taxa de expedição de AR digital), para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a). Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo. Infrutífero o bloqueio, dê-se vista ao exequente, para manifestação e providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cristiano Trinquinato (OAB 143534/SP)