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Processo 1002636-23.2025.8.26.0655 artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Para análise do pedido de gratuidade, pela derradeira vez, intime-se o requerido para juntada aos autos sua declaração de imposto de renda ou declaração de isento, preenchida e assinada e holerites (3 últimos). 2- No mais, defiro a dilação de prazo requerido pela parte autora. Decorrido, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se-a, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Emílio José dos Santos Netto (OAB 510796/SP)