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Processo 1003273-96.2025.8.26.0291 o de admissibilidade não mais compete ao primeiro grau
Remetido ao DJE Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade não mais compete ao primeiro grau, nos termos da legislação processual civil, subam os autos à Instância Superior. Se necessário, confeccione-se a planilha do preparo, antes da remessa. Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)