PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1130589-25.2021.8.26.0100 o da situação do imóvel
Remetido ao DJE Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/330: anotada a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 349.885,78 em relação a eventual crédito em favor da executada. Fls. 245: Para constatação e avaliação do bem imóvel penhorado, indique o endereço completo com CEP do imóvel, e informe se a avaliação deverá ser feita por meio de perito a ser nomeado por este Juízo (caso em que poderão ser acrescidas despesas com diligência do perito), ou por meio de perito a ser designado pelo Juízo da situação do imóvel (carta precatória). Desde já indefere-se a avaliação por Oficial de Justiça, considerando a dimensão do imóvel, que está em área rural, exigindo conhecimentos específicos do perito avaliador. No mais, observa-se da certidão de matrícula do imóvel que há dezenas de restrições e indisponibilidades de outros juízos, ficando a parte exequente de que deverá ser averiguado, em caso de futuro pedido de hasta pública, a situação das constrições, em especial se há em andamento algum outro procedimento para fins de alienação do imóvel, localizado em área rural. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Nogueira dos Santos (OAB 234835/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Miguel Balazs Neto (OAB 59214/SP)