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Processo 1059751-50.2022.8.26.0576 s e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais
Remetido ao DJE Relação: 0694/2026 Teor do ato: 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP)