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Processo 1000559-57.2025.8.26.0197 art. 139
Remetido ao DJE Relação: 0702/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Emerson Ferreira das Neves (OAB 436792/SP)