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Processo 0000359-30.2026.8.26.0101 art. 200art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 13, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP)