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Processo 1004460-54.2024.8.26.0266 Isaias de Oliveira FrançaRegilvânia Lucena França art. 487art. 406, §1art. 85, §2ºart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0730/2026 Teor do ato: III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Isaias de Oliveira França e Regilvânia Lucena França em face de FERVOT LOTEAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e VIVA NA PRAIA IMÓVEIS, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: (i) DECLARAR a anulação do negócio jurídico de compra e venda do lote nº 11, parte 01 da quadra 29, do Jardim Fênix, no Município de Itanhaém, firmado entre as partes. (ii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem aos autores os valores efetivamente pagos e comprovados nos autos, correspondentes a R$ 3.500,00 a título de entrada (fl. 44), e às parcelas mensais de R$ 540,00 comprovadas pelos boletos de fls. 8/15, incidindo, a partir de cada desembolso, juros de mora e correção monetária a serem contabilizados simultaneamente pela taxa SELIC. (iii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1o, do Código Civil), desde a data da citação até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Tendo em vista que a sucumbência da parte autora é mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Prejudicadas ou irrelevantes as demais questões dos autos. Advogados(s): Joao Aparecido dos Santos (OAB 89898/SP), Samuel Custodio de Oliveira Ferrari (OAB 472747/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP)