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Remetido ao DJE Relação: 0755/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Uma vez julgado o IRDR, e a reclamação 2004642.11.2025, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)