PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1040393-67.2025.8.26.0100 Thiago Porto Silveira art. 485art. 17Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0763/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, com relação à parte habilitante Thiago Porto Silveira. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Arlaine Rocha Viana (OAB 145464/RJ)