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Remetido ao DJE Relação: 0774/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2317/2319 e 2320/2325: considerando que já houve diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de penhora, resta prejudicada a análise dos pedidos formulados pela coexecutada Miriam. Ficam os devedores, Miriam e João Paulo, intimados para manifestação, nos termos pleiteados pela credora às fls. 2321, em até 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Ocimar Vigilato Barcelos (OAB 513141/SP), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS), Carlos Alberto Mascarenhas Schild (OAB 5226/RS), Júlia Ollé Brundo (OAB 90854/RS), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP)