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Processo 1012468-73.2025.8.26.0625 dar-lhe efeito suspensivodos Especiais do Estado de São Pauloartigo 43Lei 9.099/1995artigo 27Lei 12.153/2009Art. 43
Remetido ao DJE Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo e suspensivo (salvo se concedida ou confirmada a tutela provisória de urgência), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Lima Biagioni (OAB 492465/SP)