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Processo 1106136-24.2025.8.26.0100 iosTaxaEmissao
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulidade, no prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá comprovar o recolhimento das despesas abaixo, para pesquisa de endereço das partes cadastradas: 01 custa para pesquisa INFOJUD (guia FEDTJ, código 434-1) - recolhimento em guia única. Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; Advogados(s): Ieda Maria Martineli Simonassi (OAB 105937/SP), Felipe Martineli Simonassi (OAB 377249/SP)