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Processo 0001577-77.2025.8.26.0053 Roberto José Soares Júnior 29/03/2019
Remetido ao DJE Relação: 0797/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222: preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP)