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Processo 1000287-83.2026.8.26.0664 artigo 422
Remetido ao DJE Relação: 0797/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prova pericial, requerida pelas partes, para a verificação da insalubridade/periculosidade da atividade exercida e respectivo grau. Nomeio como perita a Sra. Madalena Reganin, independente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Faculto às partes o prazo de 15 dias para formularem quesitos, bem como no mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Fixo-lhe os honorários periciais em 58 UFESPs (Resolução 910/2023). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva da metade dos honorários referidos, porquanto o autor é beneficiário da justiça gratuita. A outra metade deve ser depositada pelo demandado em 20 dias. Com a resposta e depósito, intime-se a Sra. Perita para responder se aceita o encargo. Sendo positivo, designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor e expeça-se MLE, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Isabel Cristina Torres (OAB 391981/SP)