PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1034358-04.2026.8.26.0053 art. 1007, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0813/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP)