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Processo 1017615-86.2024.8.26.0020 continua sob o dever de representaçãoart. 112
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Vistos. O patrono da parte deve comprovar a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Sem prova de notificação ou ciência da parte, o advogado continua sob o dever de representação, o qual, aliás, perdura até dez dias subsequentes à notificação. Concedo ao patrono o prazo de 15 dias para comprovação da notificação, sob as penalidades cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Emerson Yukio Kaneoya (OAB 281791/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)