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Remetido ao DJE Relação: 0825/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Natasha Carolina Camargo de Almeida Rizzo (OAB 284899/SP), Alessyara Giocássia Resende de Sá Rocha Vidigal (OAB 405122/SP)