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Remetido ao DJE Relação: 0878/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve cessão de créditos da UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS em favor da TRAVESSIA SECURITIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A (fls. 509/511), exclua-se o nome da cedente e inclua-se o nome da presente cessionária como exequente nos presentes autos. No mais, manifeste-se a presente exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. São Paulo, 21 de abril de 2026. Advogados(s): Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP)