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Remetido ao DJE Relação: 0913/2026 Teor do ato: 1- Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sales Fustinoni (OAB 395178/SP)