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Processo 0075663-83.1999.8.26.0100 o. Devidamente comprovada a comunicação e decorridos oscontinuaráartigo 112, §1ºartigo 76
Remetido ao DJE Relação: 0915/2026 Teor do ato: Antes de analisar os pedidos de fls. 2040/2044, necessário proceder a regularização processual. Fls. 2034/2035: Deverá o patrono demonstrar a comunicação da renúncia à parte por ele representada, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, em 05 dias. Ressalto que o o advogado continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, a representar a parte em juízo. Devidamente comprovada a comunicação e decorridos os 10 dias, deverá a z. Serventia providenciar a anotação de sua renúncia, excluido seu nome do cadastro dos autos. Intime-se a parte, por carta, a regularizar sua representação processual, em 10 dias, contados da sua intimação, sob as penas do artigo 76, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Jean Carlos Daré (OAB 160955/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Daniele da Silva Mourad (OAB 252291/SP), Antonio dos Santos (OAB 69662/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Eduardo de Campos Melo (OAB 113347/SP), Michele Cerqueira Almeida Oliveira (OAB 419003/SP)