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Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: Tendo em vista que as contestações foram apresentadas por negativa geral, não havendo impugnação específica quanto à posse, em substituição à realização de audiência de instrução e julgamento, concedo aos autores o prazo de 15 dias para a juntada de declarações de três testemunhas, com as assinaturas reconhecidas em cartório, como meio probatório do período de aquisição e da qualidade da posse exercida. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público e, finalmente, venham os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Daniele da Silveira (OAB 246975/SP), Mayla Benassi Lourenço (OAB 438927/SP), Eduardo Perondi Barbosa Lima (OAB 482172/SP)