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Processo 0010576-43.2015.5.15.0112Processo 0010619-09.2017.5.15.0112Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 Antônio Sabino de Almeida o da Vara do Trabalho de Cajuruo Trabalhistao estadual de Ribeirão Preto e deferiu o levantamento de valores parciais aos credores trabalhistas ali habilitados até Rodrigo Eugênio ZaniratoTiago Anacleto Ferreiras distintos em cada uma delas. Diante dissoVara do Trabalho de Cajuru 18/06/201506/07/202423/06/201706/06/2024
Remetido ao DJE Relação: 0950/2026 Teor do ato: Considerando a existência de créditos trabalhistas oriundos de ação coletiva, bem como a necessidade de verificação segura da extensão de eventual satisfação parcial desses créditos, especialmente para fins de observância do limite legal de 150 (cento e cinquenta) saláriosmínimos por credor, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Cajuru/SP, e tb a EXE2, para que informem, no prazo de 15 dias: a) se houve desdobramento da referida Reclamação Trabalhista contra os executados em execuções individuais ou autônomas, com indicação dos respectivos números dos processos de execução e dos credores, se existentes; b) em havendo execuções derivadas do título coletivo, quais exequentes efetivamente levantaram valores, especificando, de forma individualizada, para cada credor:- o nome completo do beneficiário;- o valor total eventualmente pago;- a data do levantamento;- o número do processo de execução correspondente; c) se há saldo remanescente pendente de satisfação, por credor, decorrente do referido título coletivo ou se há quitação (indicando neste caso quais os credores e execuções derivadas de processos principais), indicando quais os credores e números de processos de execução a que se referem. d) Questão específica sobre os dois créditos de Antônio Sabino de Almeida necessidade de esclarecimento prévio à transferência O credor Antônio Sabino de Almeida, vigilante, CTPS nº 059.470, série 438ª, residente em Serra Azul/SP, possui dois créditos trabalhistas distintos homologados no quadro concursal de fls. 2480/2481. O 1º crédito decorre de sua inclusão como um dos 12 reclamantes na RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 (autuada em 18/06/2015, valor da causa: R$ 150.000,00), ação coletiva movida em face de Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson, representado nessa ação pelo advogado Rodrigo Eugênio Zanirato (OAB/SP 139.921). O valor habilitado corresponderia supostamente ao montante total coletivo dos 12 reclamantes R$ 229.659,57 (posição 06/07/2024), conforme ofício de fls. 1593/1596 , não constando do referido ofício a discriminação do crédito individual de Antônio Sabino. O 2º crédito origina-se supostamente de ação individual, RT nº 0010619-09.2017.5.15.0112 (autuada em 23/06/2017, valor da causa: R$ 58.852,39), movida em face dos mesmos réus Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson - ME , representado pelo advogado Tiago Anacleto Ferreira (OAB/SP 267.764), com crédito habilitado no valor de R$ 58.161,71 (posição 06/06/2024), conforme ofício de fls. 1699/1701, e atualização apresentada a fls. 2607/2608 e já quitado. Verifica-se, portanto, que ambas as ações têm os mesmos réus e que o credor figura com advogados distintos em cada uma delas. Diante disso, antes de se efetuar qualquer transferência relativa à RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 ao credor Antonio Sabino (fls. 3298/3301) , determino que se oficie à VT do Cajuru e à Assessoria de Execução II do TRT-15ª Região Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as ainda seguintes informações: A) qual a causa de pedir e quais as verbas de condenação em cada uma das reclamações trabalhistas nº 0010576-43.2015.5.15.0112 e nº 0010619-09.2017.5.15.0112, e se estas possuem alguma execução com número diverso em trâmite, discriminando a ação principal e eventuais execuções derivadas em nome dos credores; B) qual o período contratual objeto de cada uma das condenações de Antonio; C) qual o valor individual e eventual processo de execução de cada credor, e daquele atribuído a Antônio Sabino de Almeida dentro do montante total da RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112; D) se há sobreposição de verbas ou de período entre as duas condenações, apta a caracterizar duplicidade de pagamento pelo mesmo fato gerador. Consigne-se no ofício que a presente solicitação tem por finalidade exclusiva o controle do concurso singular instaurado nestes autos cíveis, uma vez que os autos mencionados nos ofícios oriundos desta justiça laboral divergem daqueles inicialmente indicados pelos credores. Os patronos dos reclamantes deverão ainda esclarecer tais fatos nestes autos, no prazo de cinco dias, independente da resposta do Juízo Trabalhista, especificando notadamente os valores já recebidos nos autos 0025551-60.2016, que tramitou perante o juízo estadual de Ribeirão Preto e deferiu o levantamento de valores parciais aos credores trabalhistas ali habilitados até o limite de 150SM. Tais esclarecimentos são necessários a fim de que se ultime o pagamento dos credores trabalhistas e, posteriormente, os fiscais, e os demais com preferência legal e quirografários (alguns com mais de 90 anos de idade, como é o caso de Laert Alves Natel). Caso não esclarecidos, será necessária a nomeação de administrador judicial/perito para a apuração e pagamento dos credores de acordo com o já decidido nos autos e para se evitar delonga ainda maior no tramitar do feito. Serve a presente como ofício. Int, Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP)