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Processo 1036721-76.2017.8.26.0053 o das Sucessões
Remetido ao DJE Relação: 0976/2026 Teor do ato: MARIANA MORAES LABRE Execução nº 2023/003008 VISTOS. 1. Fls. 783/789. Trata-se de pedido de habilitação da herdeira de JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA. Esclareça a patrona se a habilitação será direta da sucessora ou do espólio do autor, juntando a documentação necessária para tanto: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros; procurações com poderes específicos para "receber e dar quitação"; formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 16 de março de 2026. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Natália Thaísa Galetti Bittencourt (OAB 96436/PR)