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Processo 1107507-33.2019.8.26.0100 art. 465, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0979/2026 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste acerca das críticas ao seu trabalho, prestando os esclarecimentos solicitados. Sem prejuízo, com fundamento no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)