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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157Processo 0004507-14.2026.8.26.0577 Vara do Trabalho de Ribeirão Pretoartigo 11Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. I - Diante da justificativa apresentada pela parte requerente a fls. 1/2, e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia do julgamento de mérito, recebo a presente manifestação como Incidente Processual de Impugnação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157. Anote-se e regularize-se a autuação. II - Trata-se de incidente no qual o impugnante aduz que teve seu crédito de natureza trabalhista listado no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 6.175,37, divergindo do montante efetivo de R$ 32.738,84, devidamente certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (fls. 6). Pretende, assim, a retificação do valor para que conste o patamar correto da certidão judicial. III - Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 11.101/2005, intime-se a Recuperanda (TKK Engenharia Ltda.) e, ato contínuo, o Administrador Judicial, para que se manifestem no prazo legal de 5 (cinco) dias. IV - Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para exarar o seu parecer. Int. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP)