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Remetido ao DJE Relação: 0982/2026 Teor do ato: Por r. determinação verbal, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pela parte exequente na petição retro. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB 259226/SP), Yolanda Almeida Dela Hoz (OAB 460475/SP), Victória Caroline de Almeida (OAB 520709/SP)