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Processo 0006261-78.2009.8.26.0288 o o ônus de proceder à análise integral de extensa documentação para identificação dos elementos que embasariam a preten
Remetido ao DJE Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2933/3225: Embora tenha sido juntada documentação referente ao inventário, com expressivo volume de páginas, a parte não indicou de forma objetiva os documentos que comprovam a alegada indisponibilidade integral do patrimônio ou a inexistência de ativos líquidos aptos a suportar os encargos processuais. Cumpre à parte requerente demonstrar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, não sendo razoável transferir ao Juízo o ônus de proceder à análise integral de extensa documentação para identificação dos elementos que embasariam a pretensão. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente os documentos e respectivas páginas que evidenciem as constrições patrimoniais alegadas, bem como a inexistência de disponibilidade financeira do espólio, facultada a apresentação de demonstrativo sintético da situação patrimonial. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Marcelo Martins de Castro Peres (OAB 228239/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Daniel Teodoro Mattos da Silva (OAB 277428/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)