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Processo 1095883-74.2025.8.26.0100 artigo 321artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1038/2026 Teor do ato: indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. Advogados(s): Matheus Araujo Mezzacapa (OAB 446214/SP)