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Remetido ao DJE Relação: 1063/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3236/3237: O espólio atendeu à determinação de fls. 3231/3232, indicando objetivamente os documentos que entende comprovar sua alegada incapacidade financeira, bem como as averbações de indisponibilidade dos imóveis que compõem o acervo hereditário. Assim, diante dos elementos apresentados, DEFIRO ao Espólio de Lúcio Adalberto Lima Machado os benefícios da gratuidade da justiça. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Marcelo Martins de Castro Peres (OAB 228239/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Daniel Teodoro Mattos da Silva (OAB 277428/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)