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Processo 1077260-69.2026.8.26.0053 artigo 290
Remetido ao DJE Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, trata-se de ação ajuizada por profissional liberal, ex-ocupante de prestigioso cargo público, que se vale dos serviços de renomado escritório de advocacia particular, bem como, não traz suficiente documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, fazendo pressupor que não se enquadra dentro da parcela da sociedade que faz jus ao pleiteado benefício. Desta forma, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Martins de Oliveira (OAB 72773/SP)