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Remetido ao DJE Relação: 1071/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. Advogados(s): Tatiane Gonçalves Castilho (OAB 291889/SP)