PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0114600-31.2007.8.26.0053 Jose Teixeira de Oliveira artigo 43, § 2ºartigo 43, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: VISTOS. I - Ante a apresentação da escritura pública de cessão, bem como dos demais documentos pertinentes, homologo a cessão de crédito de JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA para ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. I.1 - Havendo cessão total do crédito antes da elaboração do ofício precatório, este será titularizado pelo cessionário, que assume o lugar do cedente, nos termos do artigo 43, § 2º, da Resoluçao CNJ nº 303/19; I.2 - Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, indicará os beneficiários, cedente e cessionário, apontando o valor devido a cada um, adotando-se a mesma data-base, nos termos do artigo 43, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/19. II - Outrossim, homologo a RECESSÃO de crédito de ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA para VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. III - Manifeste-se a entidade devedora acerca da cessão de crédito, no prazo de 10(dez) dias. Somente após o decurso de prazo providencie o cessionário a abertura do incidente processual, conforme acima disposto. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Gabriella Viezzer Molina (OAB 424461/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP), Lucas Zapater Bertoni (OAB 503151/SP)