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Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Mizael Isaque Moraes dos Santos (OAB 536998/SP)