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Remetido ao DJE Relação: 1132/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado a p. 303/304 em favor da parte exequente, Condomínio Residencial Embaúba (p. 301-309), conforme formulário MLE de p. 308. Providencie-se. Quanto ao valor depositado a p. 311/312, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo formulário MLE. Após sua juntada, fica desde já autorizado o levantamento, independentemente de nova conclusão. 2. Considerando a anuência do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EMBAÚBA (p. 305-306) e tendo em vista a complementação da diferença pela sub-rogada LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (p. 309-310 e 311-312), defiro o pedido de substituição do polo ativo. Providencie-se a serventia à retificação do polo ativo, com a inclusão de Leverage Companhia Securitizadora e Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. como exequentes, em substituição ao Condomínio Residencial Embaúba. 3. Para análise do pedido de penhora do bem, providencie a LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora e para intimação pessoal dos executados mediante recolhimentos das despesas processuais pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Renan Freitas Lopes (OAB 408773/SP)