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Processo 0009439-09.2008.8.26.0405 Banco Nossa Caixa S/A Luis Antonio de Camargo art. 487art. 1000
Remetido ao DJE Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo de Souza Cordioli (OAB 240882/SP), Meive Cardoso (OAB 48076/SP)