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Remetido ao DJE Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)