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Remetido ao DJE Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o processo ser extinto (parte autora). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)